Dispõe sobre a aplicação na Diocese de Ilhéus do
Decreto da Penitenciária Apostólica de 14 de
setembro de 2012, com o qual se enriquecem,
com o dom de Sagradas Indulgências, práticas
especiais de piedade, durante o Ano da Fé.
Decreto da Penitenciária Apostólica de 14 de
setembro de 2012, com o qual se enriquecem,
com o dom de Sagradas Indulgências, práticas
especiais de piedade, durante o Ano da Fé.
No dia 14 de setembro de 2012, a
Penitenciária Apostólica publicou um Decreto, com validade para o Ano da Fé (11
de outubro de 2012 - 24 de novembro de 2013), determinando dias, lugares e
ocasiões para se alcançar a Indulgência Plenária, em vista da busca da
santidade de vida e para se alcançar, em grau mais alto, a pureza da alma. Para
a obtenção de uma "Indulgência plenária da pena temporal para os próprios
pecados, concedida pela misericórdia de Deus, aplicável em sufrágio pelas almas
dos fiéis defuntos", há a necessidade de um sincero arrependimento, da
confissão dos pecados, da comunhão sacramental e de orações nas intenções do
Papa.
Além das ocasiões definidas pelo
referido Decreto (por exemplo: participação em pelo menos três momentos de
pregações sobre o Concílio Vaticano II e sobre o Catecismo da Igreja Católica;
visita ao batistério ou à igreja onde se recebeu o Batismo), o próprio Bispo
Diocesano pode definir igrejas ou ocasiões para se obter essa indulgência.
Na Diocese de Ilhéus ficam
definidos os seguintes locais e as seguintes ocasiões para se conseguir a
Indulgência Plenária, observadas as condições prescritas:
A) LOCAIS:
1ª) Catedral de São Sebastião - Ilhéus;
2ª) Santuário do Apóstolo Santo
André - Ituberá;
3ª) Igreja Matriz de Nossa
Senhora da Assunção Camamu;
4ª) Igreja Matriz de São João
Batista - Ilhéus;
5ª) Igreja Matriz de São Roque - Ipiaú:
6ª) Igreja Matriz de São José -
Gandu:
7ª) Igreja Matriz do Sagrado
Coração de Jesus - Itajuípe;
8ª) Igreja Matriz de Nossa
Senhora da Conceição - Uruçuca.
Aos Párocos e demais sacerdotes
que atenderem confissões nessas Paróquias são concedidas as faculdades a que se
refere o cân. 508 § 1 do CDC. Na igreja visitada deve-se participar de alguma
função sagrada ou pelo menos passar um tempo adequado de recolhimento com
meditações piedosas, concluindo-se com a recitação do Pai-Nosso, a Profissão de
Fé, algumas invocações à Bem-Aventurada Virgem Maria e, segundo o caso, aos Santos
Apóstolos ou Padroeiros.
B) OCASIÕES:
-
Na principal celebração eucarística da festa do(a) Padroeiro(a)
Paroquial ou, nessa mesma
festa, na celebração solene da Liturgia das Horas, acrescentando a recitação da Profissão da Fé;
festa, na celebração solene da Liturgia das Horas, acrescentando a recitação da Profissão da Fé;
- Em cada Matriz Paroquial, por
ocasião das seguintes solenidades do Senhor: Natal (25.12.12), Epifania
(06.01.13), Batismo (13.01.13), Páscoa (31.05.13), Domingo da Divina
Misericórdia (07.04.13), Anunciação (08/04/13), Ascensão (12.05.13), Pentecostes (19.05.13), Santíssima Trindade (26.05.13), Corpus Christi (30.05.13), Sagrado Coração de Jesus (07.06.13) e Transfiguração (06.08.13);
Misericórdia (07.04.13), Anunciação (08/04/13), Ascensão (12.05.13), Pentecostes (19.05.13), Santíssima Trindade (26.05.13), Corpus Christi (30.05.13), Sagrado Coração de Jesus (07.06.13) e Transfiguração (06.08.13);
- Em cada Matriz Paroquial, por
ocasião das seguintes solenidades marianas: Imaculada Conceição (08.12.12),
Santa Mãe de Deus (01.01.13), Assunção (18.08.13) e Aparecida (12.12.13), e na
festa da Visitação (31.05.13);
Os fiéis verdadeiramente
arrependidos, que não puderem participar das celebrações solenes por motivos
graves (por exemplo: monjas de clausura perpétua, encarcerados, idosos,
enfermos, bem como os que, em hospitais ou em outros lugares de cura, prestam
serviço continuado aos doentes), poderão obter a Indulgência plenária nas
mesmas condições se, unidos com o espírito e o pensamento aos fiéis presentes,
recitarem em casa ou onde o impedimento os detiver, o Pai-Nosso, a Profissão de
Fé e outras preces, segundo as finalidades do Ano da Fé, oferecendo ao Senhor
os seus sofrimentos ou as dificuldades de sua vida.
Por ocasião da celebração
principal do encerramento do Ano da Fé, em data e local que serão oportunamente
divulgados, será concedida a Bênção Papal com a Indulgência plenária.
Para melhor compreensão do
sentido das Indulgências, recomenda-se a leitura do Decreto da Penitenciaria
Apostólica, aprovado a propósito do Ano da Fé (14.09.12), dos ensinamentos do Catecismo
da Igreja Católica a esse respeito (nn. 1471-1479) e, particularmente, do
Manual das Indulgências - normas e concessões, da Penitenciaria Apostólica
(Enchiridion Indulgentiarum, 1986).
Ilhéus,
10 de novembro de 2012,
Festa
de São Leão Magno, Papa e Doutor da Igreja.
Dom Mauro Montagnoli
Bispo Diocesano
Pe. Ednilson Vivas
Batista
Vigário Geral
Nenhum comentário:
Postar um comentário